Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
PI0914726Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009003586 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 19/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
C. L. (pessoa física)
DE
M. V. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08010641.2 · 11/06/2008
Resumo técnico
MICROORGANISMO, FORMA INATIVA DO MICROORGANISMO, COMPOSIÃÃO, FORMA INATIVADA, SOBRENADANTE DA CULTURA, E, USO DO MICROORGANISMO, DA FORMA INATIVA, DO SOBRENADANTE DA CULTURA, OU DA COMPOSIÃÃO. à descrito um microorganismo, que pertence ao grupo das bactérias do ácido lático, que é capaz de reduzir, de um modo drástico, a concentração de peptÃdeos na saliva, deste modo diminuindo o substrato usado pelos microorganismos anaeróbicos da microflora oral, que são o agente causador do mau odor oral. Além disso, é descrito um microorganismo, que pertence ao grupo de bactérias do ácido lático, que é capaz de estimular o crescimento de Streptococcus salivarius, mas que não estimula o crescimento de Streptococcus mutans e/ ou de Porphyromonas gingivalis. São também descritas composições contendo os microorganismos acima mencionados, o seu uso para prevenir e/ ou tratar o mau odor oral e/ ou a halitose e métodos para a prevenção e/ ou o tratamento do mau odor e/ ou da halitose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/03/2024
RPI 2777
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/01/2024
RPI 2769
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2466 de 10/04/2018 por ter sido indevida.
08/05/2018
RPI 2470
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2440 de 10/10/2017 por ter sido indevida.
14/02/2018
RPI 2458
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
20/10/2015
RPI 2337
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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