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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PIRIDIL-AZINILAMINO SUBSTITUÍDO, COMPOSTO DA FÓRMULA (I), COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, MÉTODO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS DE CULTURAS E MÉTODO PARA COMBATER FUNGOS FITOPATOGêNICOS E/OU MICOTOXINAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009065088

Dados do pedido

Número

PI0914360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009065088

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

H. H. (pessoa física)

JP

J. V. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08356141.5 · 14/11/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DERIVADO DE PIRIDIL-AZINILAMINO SUBSTITUÃDO, COMPOSIÃÃO FUNGICIDA, MÃTODO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÃNICOS DE CULTURAS E MÃTODO PARA COMBATER FUNGOS FITOPATOGÃNICOS E/OU PRODUTORES DE MICOTOXINAS. A presente invenção refere-se a derivados de (piridil)-azinilamino de Fórmula (l), em que Q1 e p, Ra a Rc, X, Y, Z, L2 e Q2 representam vários substituintes, seu processo de preparação, preparação de compostos intermediários, seu uso como agentes ativos fungicidas, particularmente na forma de composições fungicidas, e métodos para o controle de fungos fitopatogênicos, notavelmente de plantas, utilizando esses compostos ou composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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