Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
PI0913948Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009055999 Pedido indeferido em 02/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
O. H. (pessoa física)
CH
P. M. (pessoa física)
CH
P. R. (pessoa física)
CH
T. P. (pessoa física)
CH
W. Z. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
08 09355.1 · 22/05/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE DIÃXIDO DE 3-AMINOBENZO[ DIJISOTIAZOL E SEU USO COMO PESTICIDAS. A presente invenção refere-se a composto de fórmula (1) ou fórmula (Il), onde W é C-R3; X é C-R4, Y é C-R5; R1 e R6, independentemente um do outro, são, por exemplo, H, C1-C6-alquila, C2-C6-alquenila, C2-C6- alquinila, C3-C8-cicloalquila ou C1-C6-alquila-C(=0); R2 é H; e R3, R4 e R5, independentemente um do outro, são, por exemplo, H, halogênio, ciano, nitro, C1-C6-alquila, ou C1-C6-haloalquila; desde que na fórmula !! R1 seja H e R6 seja como definido acima; e na fórmula ! que (a) pelo menos um de R1 e R3 a R6 seja diferente de hidrogênio, (b) R6 ou R4 seja diferente de Cl quando, em cada situação, os cinco grupos restantes de R! a Rà forem hi drogênio, e (c) (i) R3 seja diferente de metila, (ii) R4 seja diferente de CI, (iii) R5 seja diferente de CI e (iv) R3 não seja CI quando R5 for metóxi, quando, em cada situação (i) a (iv), R1 for H, R6 for MeC(=0), e os grupos restantes de R2 a R5 forem hidrogênio; e/ou os seus sais; e o seu uso como agentes pesticidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2017
RPI 2417
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13, 24 e 25 da LPI
30/08/2016
RPI 2382
#7.1
Insuficiência Descritiva (Art. 24), Falta de Novidade (Arts. 8 e 11), Falta de Atividade Inventiva (Arts. 8 e 13), Falta de Clareza das Reivindicações (Art. 25), Reiv. não fundamentada no rel. descritivo (Art. 25)
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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