(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EMPILHAMENTO COM VELOCIDADE ZERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009049602

Dados do pedido

Número

PI0913908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

US2009049602

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 13/11/2018 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Packsize, Llc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/078,073 · 03/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE EMPILHAMENTO COM VELOCIDADE ZEROA presente invenção se refere a um dispositivo de empilhamento que compreende um mecanismo de acionamento acoplado a uma esteira móvel. A esteira móvel é projetada para se mover ao longo de uma trajetória orbital, e um cilindro duplo com primeira e segunda porções que se acoplam a esteira móvel e dobran a esteira móvel em pelo menos duas porções. Em alguns casos, o mecanismo de acionamento também pode incluir ou ser ligado a dois acionamento também pode incluir ou ser ligado a dois cilíndros adicionais que estão dentro da enteira e se mobem a longo da trajetória orbital. Um dispositivo de empilhamento também pode incluir um conjunto de cilíndros com primeira e segunda porções que pressionam a esteira. Um mecanismo pode fazer a esteira orbitar por um trajeto de tal forma que faz com que a esteira receba um item empilhável e o desloque para um local predeterminado. No local continuar a orbitar ao longo da trajetória, mas ao mesmo tempo com uma velocidade total zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.