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Dado oficial do INPI

POLÍMERO DE POLI-ISOPRENO QUE É COMPREENDIDO DE UNIDADES REPETITIVAS QUE SÃO DERIVADAS DE ISOPRENO E MÉTODO PARA VERIFICAR SE O ISOPRENO EM UM POLÍMERO DE POLI-ISOPRENO É PROVENIENTE DE UMA FONTE NÃO DERIVADA DE PETRÓLEO SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009003897

Dados do pedido

Número

PI0913875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2009

Publicação

17/01/2017

PCT

US2009003897

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor30/06/29

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 30/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANISCO US INC.

US

THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

F. V. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

CA

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/133,521 · 30/06/2008

Resumo técnico

POLÃ- MERO DE POLI-ISOPRENO QUE à COMPREENDIDO DE UNIDADES REPETITIVAS QUE SÃO DERIVADAS DE ISOPRENO E MÃ- TODO PARA VERIFICAR SE O ISOPRENO EM UM POLÃMERO DE POLI-ISOPRENO à PROVENIENTE DE UMA FONTE NÃO DERIVADA DE PETRÃLEO SUSTENTÃVEL E RENOVÃVEL.Foi descoberto que certas células em cultura podem converter o carbono disponível no meio de cultura de células em isopreno. Essas células possuem um ácido nucleico heterólogo que é operacionalmente ligado a um promotor e codificado um isopreno sintase polipeptídio. O isopreno produzido em tal meio de cultura pode ser então recuperado e polimerizado em borrachas sintéticas e outros materiais poliméricos úteis. Os polímeros contendo isopreno sintético desta invenção oferecem a vantagem de serem verificáveis quanto ao fato de serem derivados de fontes não petroquímicas. Eles também podem ser analiticamente distinguidos das borrachas que são provenientes de fontes naturais. A presente invenção apresenta mais especificamente um polímero de poli-isopreno que é compreendido de unidades repetitivas que são derivadas de monômero de isopreno, onde o polímero de poli-isopreno tem um valor de delta 13C superior a -22%. Este tipo de poli-isopreno pode ser uma borracha de homopolímero de (Alfa)s-1 A-poliisopreno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

6.20

26/02/2019

RPI 2512

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

26/12/2017

RPI 2451

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.9

Perda da prioridade US 61/133,521 de 30/06/2008 reivindicada no PCT/US2009/003897 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2391 de 01/11/2016 de maneira satisfatória. O documento de cessão enviado como resposta à exigência formulada é referente a prioridade US 12/459,399 de 30/06/2009 e não à prioridade reivindicada no pedido.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Exigências diversas

#1.5

Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/133,521 de 30/06/2008, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110020021 de 28/02/2011 é referente a um pedido posterior (US 12/459,399 de 30/06/2009) e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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