(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE GRANULAÇÃO POR FUSÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009049548

Dados do pedido

Número

PI0913843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2009

Publicação

20/10/2015

PCT

US2009049548

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/09
  2. Publicação20/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. G. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Z. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/133,851 · 03/07/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE GRANULAÃÃO POR FUSÃO.A presente invenção refere-se a um processo para preparar formas de dosagens sólidas que contêm um composto de quinolina. O processo, por exemplo, provê o uso inventivo de um extrusor, especialmente de um extrusor de duas hélices, para granular por fusão o composto de quinolina com um excipiente de granulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.