Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0913697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009058479 Pedido indeferido em 20/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
F. R. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/100,127 · 25/09/2008
Resumo técnico
LESÃO DE MEDULA, INFLAMAÃÃO E DOENÃA AUTO-IMUNI: AGENTES TERAUPÃUTICOS DE LIBERAÃÃO LOCAL CONTROLADA. Um sistema de entrega de droga é foennecida para o tratamento do estresse oxidativo. O sistema de entrega da droga pode incluir um agente terapêutico, uma matriz. O agente terapêutico pode incluir um antioxidante ou esteróides. A matriz pode incluir um hidrogel, a partÃcula, micropartÃculas ou nanopartÃculas. Um método de tratamento de lesões, incluindo lesões de nervos periféricos ou lesões na medula espinhal, também é fornecido. O método inclui a injeção do sistema de distribuição de drogas no local da lesão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2407 de 21/02/2017, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2420 de 23/05/2017. [130]
20/06/2017
RPI 2424
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/05/2017
RPI 2420
21/02/2017
RPI 2407
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
17/01/2017
RPI 2402
Perda da prioridade US 61/100,127b e 25/09/2008 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (Invivo Therapeutics Corporation) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
18/10/2016
RPI 2389
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.5
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.