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Dado oficial do INPI

FIBRA ÓTICA PROTEGIDA, CABO PARA TELECOMUNICAÇÕES, E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DA FIBRA ÓTICA PROTEGIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2009000006

Dados do pedido

Número

PI0913666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2009

Publicação

13/06/2017

PCT

NL2009000006

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/09
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Draka Comteq B.V.

NL

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Inventores

J. T. (pessoa física)

FR

O. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08/00269 · 18/01/2008

Resumo técnico

FIBRA ÃTICA PROTEGIDA E CABO PARA TELECOMUNICAÃÃES.A fibra ótica protegida (10) compreende um núcleo central (11) envolvido por uma casca (12), uma capa (13) que envolve a casca ótica, e um revestimento protetor (15) que envolve a capa e uma camada intermediária (14) entre a capa e o revestimento protetor. A camada intermediária é de um material termo-fundível do tipo "seal & peal" (veda e descasca). A extrusão da camada intermediária (14) pode ser realizada junto com o revestimento protetor externo (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

6.20

21/08/2018

RPI 2485

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/03/2018

RPI 2461

12.6

25/07/2017

RPI 2429

15.9

Perda da prioridade FR 08/00269 de 18/01/2008 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (DRAKA COMTEQ B.V) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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