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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INJETÁVEL DE VACINA, MÉTODO PARA OBTER A COMPOSIÇÃO E USO DA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2009000692

Dados do pedido

Número

PI0913612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

CA2009000692

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOVACCINE TECHNOLOGIES INC

CA

Inventores

A. F. (pessoa física)

CA

G. W. (pessoa física)

CA

L. S. (pessoa física)

CA

L. M. (pessoa física)

CA

M. M. (pessoa física)

CA

M. K. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/059,043 · 05/06/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO INJETÃVEL DE VACINA, MÃTODO PARA OBTER A COMPOSIÃÃO E USO DA COMPOSIÃÃO. A presente invenção fornece uma composição que compreende: um antígeno; lipossomos; um polinucleotídeo polil: C e um veículo que compreende uma fase contínua de uma substância hidrófoba. Também são fornecidos processos para a obtenção e a utilização das composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Restauração da patente

#24.4

13/05/2025

RPI 2836

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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