Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0913562Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2009001211 Patente concedida em 28/05/2024 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGRICULTURE VICTORIA SERVICES PTY LTD
AU
MOLECULAR PLANT BREEDING NOMINEES LTD
AU
Inventores
A. M. (pessoa física)
AU
G. S. (pessoa física)
AU
L. M. (pessoa física)
AU
M. G. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2009 902230 · 18/05/2009
US
61/097,008 · 15/09/2008
Resumo técnico
MODIFICAÃÃO DE BIOSSÃNTESE DE FRUTANA, AUMENTANDO A BIOMASSA VEGETAL E INTENSIFICANDO A PRODUTIVIDADE DE VIAS BIOQUÃMICAS EM UMA PLANTA. A presente invenção se refere à modificação de biossÃntese de frutana em plantas e, mais particularmente, a métodos de manipulação de biossÃntese de frutana em células fotossÃntéticas, e a ácidos nucléicos e construtos relacionados. A presente invenção também se refere ao aumento de biomassa vegetal e, mais particularmente, a métodos de intensificação de rendimento em biomassa e/ou de estabilidade de rendimento, incluido crescimento de brotos e/ou de raÃzes em uma planta, e a ácidos nucléicos e construtos relacionados. A presente invenção também se refere a métodos de intensificação da produtividade de vias bioquÃmicas e, mais particularmente, a proteÃnas de fusão em plantas, e a ácidos nucléicos e construtos relacionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/05/2024
RPI 2786
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/03/2024
RPI 2776
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/10/2023
RPI 2752
#25.7
05/07/2022
RPI 2687
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
#6.1
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
22/05/2018
RPI 2472
#6.6
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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