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Dado oficial do INPI

CATÉTER DE DESFIBRILAÇÃO INTRACARDÍACA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009064693

Dados do pedido

Número

PI0913534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2009

Publicação

29/01/2019

PCT

JP2009064693

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/09
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN LIFELINE CO., LTD.

JP

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-233742 · 11/09/2008

Resumo técnico

CATÉTER DE DESFIBRILAÇÃO INTRACARDÍACACatéter de desfibrilação intracardíaca capaz de fornecer com segurança a energia elétrica necessária e suficiente para desfibrilação e condução de um tratamento de desfibrilação sem causar queimaduras à superfície da pele deum paciente. o catéter de desfibrilação intracardíaca é equipado com um membro de tubo isolado que possui uma estrutura com múltiplos lumens 1 uma alça 20 conectada a uma extremidade próxima do membro de tubo 10 1 um grupo de eletrodos DC 31G instalado em uma região distante do membro de tubo 10, um segundo grupo de eletrodos DC 32G instalado sobre o membro de tubo em direção próxima do primeiro grupo de eletrodos DC, um primeiro grupo de fios guia 41G composto de fios guia 41 conectados aos eletrodos corresponentes que compõem o primeiro grupo de ele.trodos DC 31G e um segundo grupo de fios guia 42G composto de fios guia 42 conectados aos eletrodos correspondentes que compõem o segundo grupo de eletrodos DC 20 32G1 em que o prímeiro grupo de fios guia 41G e o segündo grupo de fios guia 42G estendem-se, respectivamente, para lumens diferentes 11,12 do membro de tubo 10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61N 1/39

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 0181100078658 de 03/03/2011 e comprove, caso necessário que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Solicita-se, ainda a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 28/03/2011, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 03/03/2011, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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