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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LIPOFÍLICA EM SUSPENSÃO DE 3-Z-[1-(4-(N-((4-METILPIPERAZIN-1-IL)-METILCARBONIL)-N-METIL-AMINO)-ANILINO)-1-FENIL-METILENO]-6-METOXICARBONII-2-INDOLINONA MONOETA NOSSULFONATO E CÁPSULA GELATINOSA MOLE CONTENDO-A

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009056878

Dados do pedido

Número

PI0913434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

EP2009056878

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor04/06/29

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 04/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

R. M. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08157748.8 · 06/06/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO LIPOFÃLICA EM SUSPENSÃO DE 3-Z-[1-(4-(N-((4-METILPIPERAZIN-1-IL)- METILCARBONIL)-N-METIL-AMINO)-ANILINO)-1-FENIL-METILENO]-6-METOXICARBONII-2- INDOLINONA MONOETA NOSSULFONATO E CÃPSULA GELATINOSA MOLE CONTENDO-A. A presente invenção refere-se a uma formulação de suspensão contendo a substância ativa de 3-Z-[1-(4-(N-((4-metil-piperazin-1-il)-metilcarbonil)-N-metil-amino)-anilino)-1-fenilmetileno]-6-metoxicarbonil-2-indolinona-manoetanossulfonato, a uma forma de dosagem farmacêutica em cápsula contendo a referida formulação de suspensão, a um processo para preparar a referida formulação em suspensão, a um processo para preparar a referida cápsula compreendendo a referida formulação em suspensão e a material de embalagem para a cápsula final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.002249/2026-78 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5121553-80.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

10/02/2026

RPI 2875

22.15

INPI nº 52402.012371/2021-48 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5126121-81.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA @ Réu(s): BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG e BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

21/12/2021

RPI 2659

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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