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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIPERIDINA 3- OU 4-SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS NO TRATAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2009003042

Dados do pedido

Número

PI0913396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

KR2009003042

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

KR

SK HOLDINGS CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

KR

E. R. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

K. M. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/059,289 · 06/06/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIPERIDINA 3- OU 4-SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos de piperidina 3- ou4-substituídos racêmicos ou enantiomericamente enriquecidos representados pela seguinte fórmula estrutural (I) ou quaisquer de seus isômeros, ousais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Também refere-se a composições farmacêuticas contendo os compostos em questão. Os compostos em questão são úteis para o tratamento de doenças do sistema nervoso central particularmente depressão, ansiedade e distúrbio de dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/02/2026

RPI 2877

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

11/05/2021

RPI 2627

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

29/01/2019

RPI 2508

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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