Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
PI0913396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2009003042 Pedido deferido em 08/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.
KR
SK HOLDINGS CO., LTD.
KR
Inventores
C. P. (pessoa física)
KR
E. R. (pessoa física)
KR
H. Y. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
K. M. (pessoa física)
KR
W. K. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/059,289 · 06/06/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS DE PIPERIDINA 3- OU 4-SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos de piperidina 3- ou4-substituÃdos racêmicos ou enantiomericamente enriquecidos representados pela seguinte fórmula estrutural (I) ou quaisquer de seus isômeros, ousais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Também refere-se a composições farmacêuticas contendo os compostos em questão. Os compostos em questão são úteis para o tratamento de doenças do sistema nervoso central particularmente depressão, ansiedade e distúrbio de dor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/02/2026
RPI 2877
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
11/05/2021
RPI 2627
#12.2
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#6.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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