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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÕES ESTÁVEIS DE CRISTAIS DE DOPC, SEU USO, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E SUAS MISTURAS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009003398

Dados do pedido

Número

PI0913347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

EP2009003398

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor13/05/29

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 13/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Patent GMBH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

CH

M. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08010331.0 · 06/06/2008

Resumo técnico

MODIFICAÃÃES ESTÃVEIS DE CRISTAIS DE DOPC.A presente invenção refere-se a modificações de cristais de (R,S)-, (R)- e (S)-DOPC, a um processo para a preparação destas modificações e ao uso das mesmas como componentes para a preparação de medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/11/2023

RPI 2759

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

Petição de recurso

#12.2

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento

#9.2

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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