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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE A VEGETAÇÃO NÃO DESEJADA EM UM LOCAL COMPREENDENDO A CANA-DE-AÇÚCAR E A VEGETAÇÃO NÃO DESEJADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009004035

Dados do pedido

Número

PI0913330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2009

Publicação

01/11/2016

PCT

EP2009004035

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/09
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor05/06/29

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 05/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/06/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

SYNGENTA LIMITED

GB

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

08 10554.6 · 09/06/2008

GB

08 20634.4 · 11/11/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E COMPOSIÃÃO HERBICIDA. A presente invenção refere-se a um método de seletivamente controlar a vegetação não desejada em um local compreendendo cana-deaçúcar e a vegetação não desejada, em que o método compreende a aplicação ao local de: a. um herbicida de acordo com a fórmula (I) ou um sal agroquimicamente aceitável do mesmo; e b. um herbicida inibidor do PS-ll; em que a quantidade de componente (a) e componente (b) aplicados ao local fornece o controle da vegetação não desejada e em que a quantidade do componente (b) aplicada protege o efeito herbicida do componente (a) na cana-de-açúcar. A invenção também fornece uma composição herbicida compreendendo (a) um herbicida de acordo com a fórmula (I) ou um sal agroquimicamente aceitável do mesmo; e (b) um herbicida selecionado do grupo consistindo em metribuzina, hexazinona e tebutiurona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

03/03/2026

RPI 2878

Alteração de sede deferida

#25.7

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/02/2024

RPI 2773

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/08/2023

RPI 2744

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2023

RPI 2726

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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