Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0913217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009056577 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Solvay
BE
Inventores
D. B. (pessoa física)
BE
H. W. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
BE
P. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08157514.4 · 03/06/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE ETILENO. Processo para a produção de etileno para o uso quÃmico começando com uma fonte de hidrocarboneto de acordo com o qual: a) a fonte de hidrocarboneto é submetida a uma etapa de craqueamento, isto é, uma etapa de pirólise é realizada em um forno de craqueamento, deste modo produzindo uma mistura de produtos craqueados; b) a dita mistura de produtos craqueados é submetida a uma sucessão de etapas de tratamento, incluindo uma etapa de compressão, que torna possÃvel obter uma corrente gasosa bruta não purificada; c) a corrente gasosa bruta não purificada é depois resfriada até uma temperatura onde os hidrocarbonetos com seis e mais átomos de carbono condensam de modo que possam ser removidos da corrente gasosa bruta não purificada; d) a corrente gasosa purificada resultante é subsequentemente fornecida a uma coluna de separação, onde uma fração contendo hidrogênio, metano e etileno (fração A) é separada do topo da coluna e uma fração pesada (fração C) é separada no fundo da coluna; e) uma parte do refluxo desta coluna é fornecida a um ciclo de refrigeração que leva a uma fração enriquecida com etileno (fração B); f) a fração A e fração B são separadamente fornecidas para o uso quÃmico de etileno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, de modo a comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 0201000111988 de 30/11/2010, cujo carimbo está ilegível, tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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