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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÉRMICO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009045739

Dados do pedido

Número

PI0913214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2009

Publicação

19/01/2016

PCT

US2009045739

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor29/05/29

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 29/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MYLAN LABORATORIES INC.

US

Inventores

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/057,455 · 30/05/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÃRMICO ESTABILIZADOTem-se disponibilizado um sistema de fornecimento transdérmico com dispersão sólida incorporando um agente terapêutico em uma forma amórfica estável e uma combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão apresentando um grupo funcional de formação de hidrogênio aglutinado, e um método de fabricação desses sistemas. Tem-se ainda a descrição da razão em peso da combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão por agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/09/2021

RPI 2644

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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