Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI0913214Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009045739 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 29/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MYLAN LABORATORIES INC.
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/057,455 · 30/05/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÃRMICO ESTABILIZADOTem-se disponibilizado um sistema de fornecimento transdérmico com dispersão sólida incorporando um agente terapêutico em uma forma amórfica estável e uma combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão apresentando um grupo funcional de formação de hidrogênio aglutinado, e um método de fabricação desses sistemas. Tem-se ainda a descrição da razão em peso da combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão por agente terapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/09/2021
RPI 2644
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
19/01/2016
RPI 2350
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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