Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0912971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009002827 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 17/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deutsche Telekom AG
DE
Inventores
S. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 024 798.7 · 23/05/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA PERSONALIZAÃÃO OVER-THE-AIR DE CARTÃES DE CHIP EM TELECOMUNICAÃÃES.A presente invenção refere-se a um processo para ativação e personalização de um módulo de identificação de assinante SIM, sendo que o SIM, antes da primeira ativação, é equipado com um conjunto (S*) não individual e provisório de parâmetros de identificação e autenticação, que contém pelo menos uma identificação e autenticação, que contém pelo menos uma identificação de assinante (IMSI*) não individual e provisória e uma chave secreta (K*) não individual e provisória, sendo que o conjunto de parâmetros (S*) permite uma primeira ativação do SIM em uma rede de rádio móvel por meio de um aparelho terminal de rádio móvel, sendo que, depois da primeira ativação do SIM, é realizada uma personalização, seno que um conjunto de dados de assinante (S) individual e definitivo é transmitido e armazenado no SIM, contendo, particularmente, uma identificação de assinante (IMSI) definitiva, claramente definida, e uma chave de secreta (K) definitiva, claramente definida, particularmente, que o conjunto de dados de assinantes (S) definitivo, claramente definido, particularmente que o conjunto de dados de assinante (S) é transmitido através de uma conexão normal do sistema de rádio móvel, sob uso do conjunto (S*) provisório. O número dos conjuntos de dados de assinante provisórios, possÃveis, está determinado e, particularmente, é muito menor do que o número dos módulos de identificação de assinante (SIM) equipados com esses conjuntos de dados. Ele também pode ser reutilizado ciclicamente. O armazenamento do conjunto de dados de assinante definitivo só ocorre depois da confirmação do aparelho de rádio móvel, que o processo de personalização foi bem sucedido. Caso contrário, é realizada uma repetição automática da consulta de personalização ou uma nova expedição dos dados de personalização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 8/26
05/11/2019
RPI 2548
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
13/10/2015
RPI 2336
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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