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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ATIVAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO DE UM MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSINANTE EM UMA REDE DE RÁDIO MÓVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009002827

Dados do pedido

Número

PI0912971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

EP2009002827

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor17/04/29

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 17/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Telekom AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2008 024 798.7 · 23/05/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA PERSONALIZAÃÃO OVER-THE-AIR DE CARTÃES DE CHIP EM TELECOMUNICAÃÃES.A presente invenção refere-se a um processo para ativação e personalização de um módulo de identificação de assinante SIM, sendo que o SIM, antes da primeira ativação, é equipado com um conjunto (S*) não individual e provisório de parâmetros de identificação e autenticação, que contém pelo menos uma identificação e autenticação, que contém pelo menos uma identificação de assinante (IMSI*) não individual e provisória e uma chave secreta (K*) não individual e provisória, sendo que o conjunto de parâmetros (S*) permite uma primeira ativação do SIM em uma rede de rádio móvel por meio de um aparelho terminal de rádio móvel, sendo que, depois da primeira ativação do SIM, é realizada uma personalização, seno que um conjunto de dados de assinante (S) individual e definitivo é transmitido e armazenado no SIM, contendo, particularmente, uma identificação de assinante (IMSI) definitiva, claramente definida, e uma chave de secreta (K) definitiva, claramente definida, particularmente, que o conjunto de dados de assinantes (S) definitivo, claramente definido, particularmente que o conjunto de dados de assinante (S) é transmitido através de uma conexão normal do sistema de rádio móvel, sob uso do conjunto (S*) provisório. O número dos conjuntos de dados de assinante provisórios, possíveis, está determinado e, particularmente, é muito menor do que o número dos módulos de identificação de assinante (SIM) equipados com esses conjuntos de dados. Ele também pode ser reutilizado ciclicamente. O armazenamento do conjunto de dados de assinante definitivo só ocorre depois da confirmação do aparelho de rádio móvel, que o processo de personalização foi bem sucedido. Caso contrário, é realizada uma repetição automática da consulta de personalização ou uma nova expedição dos dados de personalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04W 8/26

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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