Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2018, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112020008823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018079187 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 24/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEUTSCHE TELEKOM AG
DE
Inventores
R. L. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17210124.8 · 22/12/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma rede de acesso rádio, fatia RAN (100), para fornecer acesso rádio a uma rede de comunicação para um equipamento usuário (102). A fatia RAN (100) é identificada exclusivamente por um identificador de fatia RAN. A fatia RAN (100) compreende uma estação base (101) para fornecer acesso à fatia RAN (100) para o equipamento usuário (102), uma função de acesso e gerenciamento de mobilidade, entidade AMF (103), que está configurada para manipular o identificador de fatia RAN que está identificando a fatia RAN (100) e uma função de gerenciamento de sessão, SMF, entidade (104), que está configurada para manipular comunicações de dados do equipamento usuário (102) sobre a fatia RAN (100). A estação base (101) está configurada para receber uma solicitação de conexão que se origina do equipamento usuário (102) para se conectar à fatia RAN (100) e para rejeitar acesso à fatia RAN (100) se a solicitação de conexão não compreender o identificador de fatia RAN. A invenção ainda se refere a um método de comunicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2018, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 16/04
22/12/2020
RPI 2607
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200086205 de 10/07/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19
28/07/2020
RPI 2586
#1.1
21/07/2020
RPI 2585
21/07/2020
RPI 2585
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