111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0912882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009044622 Pedido indeferido em 18/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
J. Z. (pessoa física)
US
L. Q. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/054,995 · 21/05/2008
Resumo técnico
SAIS DE 2-FLÃOR-N-METIL-4-[7-(QUINOLIN-6-IL-METIL)-IMIDAZO[1,2-B][1,2,4]TRIAZIN-2-IL]BENZAMIDA, SEUS HIDRATOS, COMPOSIÃÃES COMPREENDENDO OS MESMOS, MÃTODOS DE INIBIÃÃO DE ATIVIDADE DE RECEPTORES OU NÃO RECEPTORES DE TIROSINA QUINASE, DE INIBIÃÃO DE QUINASE HGF/C-MET QUE SINALIZA A VIA NA CÃLULA, E DE INIBIÃÃO DE ATIVIDADE PROLIFERATIVA DE CÃLULA, PROCESSOS RELACIONADOS à PREPARAÃÃO DOS SAIS E HIDRATOS E DE COMPOSTOS, E OS REFERIDOS COMPOSTOS E SEUS USOS.A presente invenção refere-se ao ácido diclorÃdrico e sais ácidos dibenzenossulfônicos de inibidor c-MET quinase 2-fluoro-N-metil-4-[7-(quinolin-6-ilmetil) imidazol[1,2-b][1,2,4]triazin2-il]benzamida, e composições faramacêuticas dos mesmos, úteis no tratamento de câncer e outras doenças relacionadas a desregulação de vias da quinase. A presente invenção também é relacionadas a processos e intermediários para a preparação de 2-fluoro-N-metil-4-[7-(quimolin-6-ilmetil)imidazol[1,2-b][1,2,4]triazin2-il]benzamida, e sais do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/04/2026
RPI 2883
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/10/2025
RPI 2859
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210031143 - 05/04/2021
13/04/2021
RPI 2623
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
13/06/2017
RPI 2423
#25.7
30/05/2017
RPI 2421
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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