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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE ESCANEAMENTO PARA ESCANEAR UM OBJETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2009001275

Dados do pedido

Número

PI0912816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

GB2009001275

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAPISCAN SYSTEMS, INC.

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0809107.6 · 20/05/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE INSPEÃÃO DE RAIOS-X DE ELEVADA ENERGIA UTILIZANDO UM FEIXE NO FORMATO DE LEQUE E DETECTORES DE RETRODISPERSÃO COLIMADA.Essa invenção fornece um sistema de escaneamento de raios-X para escanear um objeto (22) em uma zona de escaneamento. O sistema compreende um acelerador linear de raios-X (20) arranjado para irradiar o objeto com irradiação-X tendo uma energia máxima de pelo menos 900 keV. O sistema compreende também um detector de retrodispersão (26) arranjado para detectar a irradiação retrodispersa a partir do objeto. O feixe de irradiação tem o formato de cone ou o formato de leque e é arranjado para irradiar o objeto sobre uma pluralidade de regiões dentro de um único evento de irradiação. O detector de retrodispersão compreende uma pluralidade de elementos de detecção, cada elemento de detecção sendo arranjado para detectar a irradiação dispersa a partir de uma parte predefinida da zona de escaneamento mediante uso de colimadores tais como chapas de zona. Um processador de sinal (40) é arranjado para calcular a intensidade de dispersão através da pluralidade de elemento de detecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/04/2020, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de sede deferida

#25.7

10/12/2019

RPI 2553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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