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Dado oficial do INPI

USO DE UMA MUTEÍNA DE INTERLEUCINA HUMANA-2 (MUTEÍNA DE HIL-2) E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003076

Dados do pedido

Número

PI0912411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2009

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2009003076

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AICURIS GMBH & CO. KG.

DE

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Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

GB

N. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102008023820.1 · 08/05/2008

Resumo técnico

USO DE UMA MUTEÍNA DE INTERLEUCINA HUMANA-2 (MUTEÍNA DE HIL-2) OU DE UM FRAGMENTO DA MESMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE, USO DE MUTEÍNA DE INTERLEUCINA HUMANA-2 (MUTEÍNA DE HIL-2) OU DE UMA SEÇÃO DA MESMA, AGENTE PARA FORMAÇÃO DE CÉLULAS T REGULATÓRIAS (T Reg) EM UM ORGANISMO, MÉTODO PARA TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE EM UM ORGANISMO, MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE CÉLULAS T REGULATÓRIAS (TReg) EM UM ORGANISMO, MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE CÉLULAS T REGULATÓRIAS (T Reg) IN VITRO A presente invenção se refere a um agente para o tratamento e/ou profilaxia de uma doença autoimune, um agente para a formação de células T regulatórias (T Reg) em um organismo e vários métodos nos quais os agentes de acordo com a invenção são usados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2384 de 13/09/2016 em relação ao item 71 da mesma.

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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