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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE CROMENO, COMPOSIÇÃO DE CROMENO, COMPOSIÇÃO CURÁVEL FOTOCRÔMICA, MATERIAL FOTOCRÔMICO, E, PRODUTO ÓPTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009059025 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0912367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2009

Publicação

28/07/2015

PCT

JP2009059025

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/09
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

S. I. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-123510 · 09/05/2008

JP

2008-141128 · 29/05/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE CROMENO, COMPOSIÃÃO DE CROMENO, COMPOSIÃÃO CURÃVEL FOTOCRÃMICA, MATERIAL FOTOCRÃMICO, E, PRODUTO ÃPTICO. à divulgado um composto de cromeno representado pela fórmula (1) que raramente é deteriorado quando irradiado com luz. Na fórmula, R1 e R2 são independentemente selecionados de grupos alquila tendo de 1 a 9 átomos de carbono e outros, contanto que nem R1 nem R2 seja um grupo alcóxi tendo de 1 a 6 átomos de carbono; R3 e R4 são independentemente selecionados de um átomo de hidrogênio, grupos alquila tendo de 1 a 9 átomos de carbono e outros ou, alternativamente R1 e R3 ou R2 e R4 podem combinar juntos para formar um grupo de alquileno ou um grupo de alguilenodióxi; R5 e R6 são independentemente selecionados de um grupo hidróxi, grupos alquila tendo de 1 a 9 átomos de carbono e outros e m e n representam independentemente um número inteiro de 0 a 4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2826 de 06-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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