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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DE SIRTUÍNA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E SEU USO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009042255

Dados do pedido

Número

PI0912356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

US2009042255

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sirtris Pharmaceuticals, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

C. V. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/126.112 · 01/05/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS MODULADORES DE SIRTUÃNA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E SEU USOFornecidos aqui são novos compostos moduladores de sirtuína e métodos de uso dos mesmos. Os compostos moduladores de sirtuína podem ser usados para aumentar o período de vida de uma célula, e tratar e/ou prevenir uma ampla variedade de doenças e distúrbios incluindo, por exemplo, doenças ou distúrbios relacionados ao envelhecimento ou estresse, diabetes, obesidade, doença neurodegenerativa, doença cardiovascular, distúrbios de coágulo sanguíneo, inflamação, câncer, e/ou rubor bem como doenças ou distúrbios que beneficiariam-se da atividade mitocondrial aumentada. Da mesma forma fornecidas, são composições que compreendem um composto modulador de sirtuína em combinação com outro agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/06/2018

RPI 2475

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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