16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0912159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009043847 Patente concedida em 05/11/2019 e em vigor até 13/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHASERX, INC.
US
U. W. (pessoa física)
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. G. (pessoa física)
US
A. C. (pessoa física)
US
C. D. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/052.908 · 13/05/2008
US
61/052.914 · 13/05/2008
US
61/091.294 · 22/08/2008
US
61/112,048 · 06/11/2008
US
61/112,054 · 06/11/2008
US
61/120,769 · 08/12/2008
US
61/140,774 · 24/12/2008
US
61/140,779 · 24/12/2008
US
61/171,377 · 21/04/2009
Resumo técnico
COPOLÃMERO DE DIBLOCO E USOS DOS MESMOSDescritos aqui são copolÃmeros, e métodos de preparar e utilizar tais copolÃmeros. Tais copolÃmero têm pelo menos dois blocos: um primeiro bloco que tem pelo menos uma unidade que é hidrofÃlica em pH fisiológico, e um segundo bloco que tem grupos hidrofóbicos. Este segundo bloco também tem pelo menos uma unidade com um grupo que é aniônico em cerca de pH fisiológico. Os copolÃmeros descritos são disruptivos de uma membrana celular, incluindo uma membrana extracelular, uma membrana intracelular, uma vesÃcula, uma organela, um endossoma, um lipossoma, ou uma célula de eritrócito. Preferivelmente, em certos exemplos, o copolÃmero rompe a membrana e entra no ambiente intracelular. Em exemplos especÃficos, o copolÃmero é endossomolÃtico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
05/11/2019
RPI 2548
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
#6.1
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
13/10/2015
RPI 2336
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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