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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE INFUSÃO APRIMORADO PARA A PRODUÇÃO DE PETISCOS DE FRUTAS E VEGETAIS FRITOS A VÁCUO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009045998

Dados do pedido

Número

PI0912098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2009

Publicação

24/09/2019

PCT

US2009045998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/09
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Frito-Lay North America, Inc

US

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Inventores

V. P. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/131,609 · 02/06/2008

Resumo técnico

MÃTODO DE INFUSÃO APRIMORADO PARA A, PRODUÃÃO DE PETISCOS DE FRUTAS E VEGETAIS FRITOS A VÃCUO.A presente invenção refere-se a um método para a infusão de frutas e hortaliças com fibras solúveis prebióticas na forma de fruto-oligossacarídeos de cadeia curta ou dextrinas. As frutas e hortaliças são submersas em uma soIução de infusão de fibra solúvel prebiótica, e passam por dois processos de infusão atmosférica e a vácuo. A solução de infusão é mantida em uma temperatura entre cerca de 7°C (45°F) a 10°C (50°°F) e em uma Brix de cerca de 30° a cerca de 60°. Pulsos de vácuo (pressão baixa) são aplicados ao produto para apressar a infusão de sólidos (transferência de massa) e desse modo diminuir o tempo de infusão e o produto é subsequentemente frito a vácuo para atingir um produto de fruta ou hortaliça de excelente sabor, enriquecido com fibra e esteticamente agradável com doçura reduzida, boa textura e um sabor natural acentuado com menos de 2% de umidade em peso e uma vida útil significativamente longa de até 12 meses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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