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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE DERIVADOS ORTO-ACILAMIDAFENOL COMO ANALGÉSICO E ANTI-INFLAMATÓRIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0912033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2009

Publicação

28/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/09
  2. Publicação28/02/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE DERIVADOS ORTO-ACILAMIDAFENOL COMO ANALGÉSICO E ANTI-INFLAMATÓRIO. A presente invenção refere-se à aplicação dos derivados orto-acilamidafenol como analgésico e anti-inflamatório inibidores da prostaglandina endoperóxido-sintase (PGES). Os compostos foram planejados através de técnicas de modelagem molecular, pela interação dos derivados com um modelo simplificado da PGES. Em seguida os derivados foram sintetizados através de reações clássicas de acilação e avaliados através do modelo de contorção abdominal induzida pelo ácido acético, formalina, placa-quente, dermatite induzida pelo óleo de cróton, peritonite induzida por carragenina com migração celular, onde o composto ortobenzamol se mostrou mais efetivo que o paracetamol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2020

RPI 2565

Indeferimento

#9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

30/09/2014

RPI 2282

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/03/2014

RPI 2252

8.7

27/08/2013

RPI 2225

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2222 de 06/08/2013.

20/08/2013

RPI 2224

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2188 de 11/12/2012.

06/08/2013

RPI 2222

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade.

11/12/2012

RPI 2188

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2012

RPI 2147

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/2011

RPI 2096

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