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Dado oficial do INPI

PI0911951

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2009051820

Dados do pedido

Número

PI0911951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2009

Publicação

-

PCT

IB2009051820

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido27/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Covx Technologies Ireland Limited

IE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/050,544 · 05/05/2008

US

61/050,569 · 05/05/2008

US

61/050,574 · 05/05/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020120071232 de 31/07/2012 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2427 de 11/07/2017.

17/04/2018

RPI 2467

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2425 de 27/06/2017, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direito, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

11/07/2017

RPI 2427

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

27/06/2017

RPI 2425

12.6

22/07/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2009/051820 em 12/11/2009, dando entrada na fase nacional em 29/11/2009, apesar do prazo expirar em 05/11/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 05/05/2008).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da Lei nº 9279/96 (LPI) e regra 49.6 e 82.1 do Tratado PCT e Resolução INPI 254/2010 bem como ainda o requerimento de restauração com base no artigo 87 da da Lei nº 9279/96 (LPI), justificando que por uma falha não intencional e alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... o pedido de patente PCT/IB2009/051820 foi internamente classificado em uma lista reduzida ("HH BIO LTD") para depósito em países do exterior (que exclui o Brasil) ao invés de ser classificada na lista mais extensa e completa de países denominada de "HH BIO CAN" (que inclui Brasil); o erro foi detectado durante o processamento interno mas a respectiva correção não foi efetivamente concretizada.". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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