Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI0911926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009063882 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 05/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
F. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-201928 · 05/08/2008
JP
2009-087285 · 31/03/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, ANTICORPOS E USOS DE UM ANTICORPO OU UM FRAGMENTO DO MESMO.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para tratamento e/ou prevenção de câncer, que compreende, como um ingrediente ativo, um anticorpo ou um fragmento do mesmo que tem uma reatividade imunológica a uma proteína CAPRIN-I ou um fragmento do mesmo que compreende 7 ou mais aminoácidos consecutivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870220003801 - 14/1/2022
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.2
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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