Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0911377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009040288 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APTEVO RESEARCH AND DEVELOPMENT LLC
US
EMERGENT PRODUCT DEVELOPMENT SEATTLE, LLC
US
TRUBION PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. N. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/190,067 · 11/04/2008
Resumo técnico
IMUNOTERÃPICO DE CD37 E COMBINAÃÃO COM QUIMIOTERÃPICO BIFUNCIONAL DESTE.A presente revelação fornece uma molécula de pequeno produto imunofarmacêutico modular anti-CD37 humanizado (SMIP),bem como terapias de combinação sinérgica de moléculas de ligação CD37-especÃficas (por exemplo, proteÃnas SMIP ou anticorpos anti-CD37) com quimioterápicos bifuncionais (por exemplo, bendamustina) que podem ser administradas concomitantemente ou seqüencialmente, para uso no tratamento ou prevenção de doenças autoimunes, inflamatórias ou hiperproliferativas relacionadas à s células B.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
05/12/2017
RPI 2448
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
30/08/2016
RPI 2382
#1.3
29/12/2015
RPI 2347
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.