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Dado oficial do INPI

CONJUNTO COMPREENDENDO UMA TORNEIRA E UMA COBERTURA DE PROTEÇÃO, GARRAFA QUE COMPREENDE TAL CONJUNTO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2009050666

Dados do pedido

Número

PI0911335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

FR2009050666

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE, SOCIETÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. V. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0852701 · 22/04/2008

Resumo técnico

CONJUNTO COMPREENDENDO UMA TORNEIRA E UMA COBERTURA DE PROTEÃÃO, GARRAFA QUE COMPREENDE TAL CONJUNTO.Conjunto, compreendendo torneira (1) de controle de um fluido sob pressão e uma cobertura (2) de proteção montado em torno dessa torneira (1), a torneira (1) compreendendo pelo menos um elemento (5) de manipulação, compreendendo uma alavanca (5) articulada relativamente ao corpo da torneira (1) e acionável manualmente por um operador entre pelo menos uma primeira posição de repouso adjacente ao corpo da torneira (1) e uma segunda posição defasada de um ângulo não nulo relativamente ao corpo da torneira (1), a cobertura (2) definindo um volume interno de proteção para a torneira (1) e sendo provido de pelo menos uma primeira abertura (12) lateral que autoriza o movimento da alavanca (5) entre a primeira e a segunda posições, em sua segunda posição a alavanca (5) interceptando o plano da primeira abertura (12) e formando eventualmente ressalto além do volume da cobertura (2), caracterizado pelo fato de, em posição montada de utilização, a cobertura (2) ser giratória, isto é, livre de ser móvel em rotação relativamente ao corpo da torneira (1) em torno de um eixo (A) e pelo fato de a parte da cobertura (2) que delimita a primeira abertura (12) apresentar contornos (102) de contato capazes de entrar em contato com a alavanca (5), quando, por um lado, esta intercepta o plano da primeira abertura (12) e, por outro lado, a cobertura (2) ser colocada em rotação relativamente A torneira (1), os contornos de contato (102) sendo orientados segundo ângulos pré-determinados para induzir um esforço sobre a alavanca (5) que a solicita em direção a sua primeira posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/09/2019

RPI 2540

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Desarquivamento

#4.3

29/01/2019

RPI 2508

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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