Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
PI0911324Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009039759 Depositantes
Convatec Technologies Inc.
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/042.418 · 04/04/2008
Resumo técnico
BOLSO DE OSTOMIA DRENÃVELUm bolso de ostomia drenável inclui uma porção de coleta e uma canaleta de drenagem que se estende a partir da porção de coleta dotada da abertura de descarga para permitir o esvaziamento de conteúdo a partir do bolso. A canaleta de drenagem é dobrável entre uma condição aberta na qual a canaleta de drenagem é estendida a partir da porção de coleta, e a condição fechada na qual a canaleta de drenagem é dobrada em direção da porção de coleta; e um bolso para receber pelo menos uma porção de canaleta de drenagem quando a canaleta de drenagem está em suas condição fechada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/10/2019
RPI 2544
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Perda da prioridade US 61/042,418 de 04/04/2008 reivindicada no PCT/US2009/039759, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que, salienta-se, não foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.