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Dado oficial do INPI

SISTEMA TERAPÊUTICO TRANSDÉRMICO AUTODESTRUTIVO (TTS)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009002205

Dados do pedido

Número

PI0911267

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2009002205

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/05/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

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Inventores

M. W. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 016 804.1 · 02/04/2008

Resumo técnico

SISTEMA TERAPÃUTICO TRANSDÃRMICO AUTODESTRUTIVO (TTS). A presente invenção refere-se a um sistema terapêutico transdérmico autodestrutivo (TTS), de preferência na forma de um curativo transdérmico, que contém uma substância ativa, um agente que torna a substância ativa sem efeito, e um meio mecânico para perfuração. Os dispositivos mecânicos para perfuração fazem com que, ao se retirar o TTS após o uso, uma fase móvel pode aproximar o agente que torna a substância ativa inoperante, que então entra em contato com a substância ativa e destrói a mesma na presença da fase móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2544 de 8/10/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2678, de 3/5/2022. [130]

24/05/2022

RPI 2681

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Petição de recurso

#12.2

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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