16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0911243Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009002297 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
DE
Inventores
D. R. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
G. R. (pessoa física)
IN
I. K. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08300183.4 · 18/04/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE BENZOFURANO, BENZOTIOFENO, BENZOTIAZOL COMO MODULADORES DE FXR.A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I)(I)em que os substituintes são tais como definidos nas reivindicações, incluindo composições farmacêuticas dos mesmos e quanto ao seu emprego no tratamento e/ou prevenção e/ou melhora de um ou mais sintomas de doença ou distúrbios relacionados à atividade de FXR. A invenção também é direcionada à intermediários e a um método de preparação de compostos de fórmula (I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
06/10/2015
RPI 2335
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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