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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BENZOFURANO, BENZOTIOFENO, BENZOTIAZOL, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009002297 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0911243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

EP2009002297

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor30/03/29

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. R. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

IN

I. K. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08300183.4 · 18/04/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZOFURANO, BENZOTIOFENO, BENZOTIAZOL COMO MODULADORES DE FXR.A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I)(I)em que os substituintes são tais como definidos nas reivindicações, incluindo composições farmacêuticas dos mesmos e quanto ao seu emprego no tratamento e/ou prevenção e/ou melhora de um ou mais sintomas de doença ou distúrbios relacionados à atividade de FXR. A invenção também é direcionada à intermediários e a um método de preparação de compostos de fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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