Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
PI0911126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009038861 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 31/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/123,278 · 07/04/2008
Resumo técnico
FORMULAÃÃO AQUOSA ESTÃVEL CONTENDO ESPORO.A presente invenção refere-se a formulações quÃmicas aquosas estáveis contendo esporo tendo um perfil de viscosidade baixa a média que são proporcionadas. As formulações compreendem pelo menos um esporo em uma mistura de água e pelo menos um solvente miscÃvel em água, opcionalmente pelo menos um tensoativo, opcionalmente pelo menos um estabilizante, tal como um sal de metal, opcionalmente pelo menos um biocida, opcionalmente pelo menos um tampão e opcionalmente pelo menos um inseticida ou fungicida quÃmico ou uma mistura dos mesmos. As formulações são particularmente adequadas como um revestimento para semente e pulverização foliar. Métodos de preparo, bem como métodos de tratamento de uma planta também são proporcionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
19/10/2021
RPI 2650
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2579 de 09/06/2020 por ter sido indevida.
26/01/2021
RPI 2612
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/06/2020
RPI 2579
#25.1
28/04/2020
RPI 2573
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
28/03/2017
RPI 2412
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 860150197149 de 03/09/2015, é necessário apresentar a legalização consular do documento de Notarização Alemã UR.-No. 824/2015, que demostra que Claudia Linder pode assinar pela Bayer Intellectual Property GmbH.
15/03/2016
RPI 2358
#1.3
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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