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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO ESTÁVEL DE NANOPARTÍCULAS DE ÁCIDO SILÍCICO COLOIDAIS, SEUS USOS, FORMAS DE DOSAGEM, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E DE PREPARAÇÃO DA FORMULAÇÃO E PÓ CONTENDO A SUSPENSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009054515

Dados do pedido

Número

PI0911042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

EP2009054515

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor16/04/29

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 16/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

AQUARIUS INVESTHOLDING SARL

LU

JISBREY, S.A.

UY

Inventores

G. T. (pessoa física)

FR

I. S. (pessoa física)

PE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2008/054643 · 17/04/2008

Resumo técnico

SUSPENSÃO CONTENDO NANOPARTÃCULAS DE ÃCIDO SILÃCICO COLOIDAIS ESTABILIZADAS DE HIDRÃNIO, FORMULAÃÃO OBTIDA A PARTIR DA REFERIDA SUSPENSÃO DILUÃDA, Pà OBTIDO A PARTIR DA REFERIDA SUSPENSÃO DESIDRATADA, COMPOSIÃÃES OBTIDAS A PARTIR DO REFERIDO PÃ, PREPARAÃÃO E USO.A presente invenção refere-se à s nanopartículas de ácido silícico estabilizadas com hidrônio, à formulação obtida a partir da referida suspensão diluída, ao pó obtido a partir da referida suspensão diluída, ao pó obtido a partir da referida suspensão desidratada e à preparação ou forma de dosagem obtidos a partir da referida suspensão, formulação ou pó, para suas preparações e suas utilizações em todos os tipos de aplicações nos domínios da alimentação, medicina, farmacêutico, e cosmético. A presente invenção fornece uma suspensão estável de nanopartículas de ácido silícico coloidal com um pH inferior a 0,9, uma concentração de silícico molar entre 0,035 e 0,65, uma concentração de água livre de pelo menos 30% (p/v) e uma proporção entre íon hidrônio e as concentrações de Si molares superiores a 2 e, de preferência, inferiores a 4. A presente invenção também também fornece um método para preparar uma suspensão estável de nanopartículas de ácido silícico coloidal, que compreende as etapas de fornecer uma solução aquosa de silícico inorgânico ou orgânico e rápida mistura da referida solução aquosa de silício inorgânico ou orgânico com água contendo um composto de ácido forte, a uma temperatura inferior a 300 ºC, de preferência compreendido entre 1 e 25 ºC, para formar uma suspensão de nanopartículas de ácido silícico coloidal com um pH inferior a 0,9, estabilizada por íons de hidrônio, a proporção entre os íons hidrônio e concentrações molares de Si sendo superior a 2 e, de preferência, inferior a 4, para uma concentração de silício molar entre 0,035 e 0,65 e uma concentração de água livre de pelo menos 30% (p/v).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/01/2025

RPI 2821

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2023

RPI 2738

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210018367 - 25/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Indeferimento

#9.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 33/143; C01B 33/12; A23K 1/175; A23L 1/304; A61K 33/00; C05D 9/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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