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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIPERIDINA LIGADA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÍDOS E OS USOS DESTES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2009006356

Dados do pedido

Número

PI0911031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2009

Publicação

17/01/2017

PCT

IB2009006356

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/09
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Em vigor20/07/29

Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 20/07/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

US

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. Y. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/082,482 · 21/07/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIPERIDINA LIGADA DO TIPO QUINOXALINA SUBSTITUÃDOS E OS USOS DESTES.A invenção relaciona-se a compostos de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituídos, composições compreendendo uma quantidade eficaz de um Composto de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituído e métodos para tratar ou prevenir uma condição, como dor, compreendendo a administração a um animal com necessidade deste de uma quantidade eficaz de um Composto de piperidina ligada do tipo quinoxalina substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

19/12/2023

RPI 2763

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/02/2018

RPI 2457

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.9

Perda da prioridade US 61/082,482 de 21/07/2008 reivindicada no PCT/IB2009/006356 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. Não foi enviado documento comprobatório da titularidade da prioridade reivindicada para que se confirmasse a cessão da mesma por todos os seus inventores para as empresas depositantes do pedido PCT no Brasil. No documento da prioridade disponível na biblioteca virtual da OMPI, o aplicante/inventor da prioridade US 61/082,482 está como TBD (TO BE DETERMINATED), ou seja, não houve a identificação do(s) mesmo(s) no momento do depósito da prioridade, por isso foi feita a solicitação de comprovação da titularidade da mesma para a validação do documento de cessão enviado.Ao contrário do que alega o procurador brasileiro na petição 870160078336 de 22/12/2016 em resposta a exigência, o conteúdo do BOX nº III existente no documento RO101, refere-se somente aos inventores do pedido de PCT que está sendo depositado naquele momento e os mesmos podem ser diferentes do(s) inventor(es) da prioridade reivindicada.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 dapetição nº 018110002028 de 20/01/2011 e do formulário 1.02 na petição nº 018110004408 de08/02/2011 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foifeita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificaçãoindividual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e o artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular para o depositante SHIONOGI &CO., LTD. uma vez que a procuração apresentada na petição nº 018110002028 de 20/01/2011não possui data nem local de assinatura da mesma.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove que os donos da prioridadeUS 61/082,482 de 21/07/2008 são os mesmos determinados pelos documentos de cessãoenviados.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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