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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS COMPREENDENDO EXOPOLISSACARÍDEOS DERIVADOS DE ESTEIRAS MICROBIANAS E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2009000493

Dados do pedido

Número

PI0910937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2009

Publicação

02/08/2016

PCT

CA2009000493

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/09
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor15/04/29

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 15/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOVACTIV INC.

CA

LUCAS MEYER COSMETICS CANADA INC.

CA

Inventores

C. V. (pessoa física)

CA

E. L. (pessoa física)

FR

L. R. (pessoa física)

PF

M. B. (pessoa física)

CA

P. D. (pessoa física)

CA

S. B. (pessoa física)

CA

X. M. (pessoa física)

PF

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/044,992 · 15/04/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS COMPREENDENDO EXOPOLISSACARÃDEOS DERIVADOS DE ESTEIRAS MICROBIANAS E USO DAS MESMAS.à aqui descrita uma composição cosmética compreendendo pelo menos um exopolissacarídeo (EPS) originário de uma esteira microbiana, em que o EPS está em uma concentração de cerca de 0,001% p/p até cerca de 1,5% p/p da composição. Preferivelmente, o EPS é derivado de micro-organismo isolado de esteiras microbianas encontradas na Polinésia Francesa. A composição é útil para reduzir e prevenir os sinais de envelhecimento da pele e danos ambientais pela alteração do metabolismo celular da pele e melhoria da hidratação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento

#9.2

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/73 , A61K 31/715 , A61K 35/74 , A61K 8/99 , A61Q 19/08

28/03/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/02/2017

RPI 2405

12.6

11/10/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

15.9

Perda da prioridade US 61/044,992 de 15/04/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 16/04/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirou em 14/12/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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