Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
PI0910937Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009000493 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 15/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVACTIV INC.
CA
LUCAS MEYER COSMETICS CANADA INC.
CA
Inventores
C. V. (pessoa física)
CA
E. L. (pessoa física)
FR
L. R. (pessoa física)
PF
M. B. (pessoa física)
CA
P. D. (pessoa física)
CA
S. B. (pessoa física)
CA
X. M. (pessoa física)
PF
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/044,992 · 15/04/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES COSMÃTICAS COMPREENDENDO EXOPOLISSACARÃDEOS DERIVADOS DE ESTEIRAS MICROBIANAS E USO DAS MESMAS.à aqui descrita uma composição cosmética compreendendo pelo menos um exopolissacarÃdeo (EPS) originário de uma esteira microbiana, em que o EPS está em uma concentração de cerca de 0,001% p/p até cerca de 1,5% p/p da composição. Preferivelmente, o EPS é derivado de micro-organismo isolado de esteiras microbianas encontradas na Polinésia Francesa. A composição é útil para reduzir e prevenir os sinais de envelhecimento da pele e danos ambientais pela alteração do metabolismo celular da pele e melhoria da hidratação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/11/2021
RPI 2655
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/10/2021
RPI 2648
#12.2
17/10/2017
RPI 2441
#9.2
25/07/2017
RPI 2429
#7.1
04/04/2017
RPI 2413
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/73 , A61K 31/715 , A61K 35/74 , A61K 8/99 , A61Q 19/08
28/03/2017
RPI 2412
#25.1
21/03/2017
RPI 2411
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/02/2017
RPI 2405
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
Perda da prioridade US 61/044,992 de 15/04/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 16/04/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirou em 14/12/2010 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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