(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BICO PARA SER UTILIZADO COM UMA MAMADEIRA, E, MAMADEIRA DE BEBÊ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009052885

Dados do pedido

Número

PI0910791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2009

Publicação

05/07/2016

PCT

IB2009052885

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/09
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. V. (pessoa física)

NL

J. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08159792.4 · 07/07/2008

Resumo técnico

BICO PARA SER UTILIZADO COM UMA MAMADEIRA, E, MAMADEIRA DE BEBÃ. O bico peristáltico é um bico lavável que recompensa o bebê por fazer com a língua o mesmo movimento peristáltico natural que faz ao mamar no seio da mãe.A recompensa é que o bebê recebe (mais) leite ao fazer o movimento correto. A consequência é que o bebê vai usar o mesmo mecanismo como se mamasse no peito.Desse modo, a alimentação do bebê com a mamadeira vai ficar mais próxima do mecanismo do aleitamento materno, o que torna mais fácil a combinação do uso da mamadeira com aleitamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de sede deferida

#25.7

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018110000128 de 04/01/2011 e comprove, casonecessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado noartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.