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Dado oficial do INPI

SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PREPARAR UM SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO E USO DE SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2009000787

Dados do pedido

Número

PI0910785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2009

Publicação

09/01/2018

PCT

CN2009000787

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/09
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. L. (pessoa física)

CN

Inventores

L. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200810048383.4 · 10/07/2008

Resumo técnico

SAL DE ERITROMICINA HIDRATADA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA , PROCESSO PARA PREPARAR UM SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO E USO DO SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO.USO DO SAL DE ERITROMICINA HIDRATADO.A presente invenção refere-se a um derivado macrolídeo bem como á preparação e uso do mesmo. O derivado macrolídeo da presente invenção, isto é, um sal de eritromicina hidratado, tem a fórmula molecular C37H67NO13.A.nH2O , na qual n= 1,0-11 e A é um ácido orgânico selecionado de ácido lactobiônico , ácido tiociânico, ácido maleico, ácido fumárico, ácido acético, ácido metanossulfônico , ácido benzenossulfônico, ácido nicotínico, ácid lático , ácido cítrico, ácido tartárico, ácido aspártico, ácido glutâmico e ácido fosfórico , que é apropriado para a fabricação de um medicamento para o ratamento e profilaxia de doenças infecciosas em seres humanos ou animais causadas por bactérias grã-positivas ou negativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possuidata. Salienta-se que tal documento tem que prever como outorgado o procurador original daentrada na fase nacional.

31/05/2016

RPI 2369

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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