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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO E PURIFICAÇÃO DE FASES AQUOSAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009052831

Dados do pedido

Número

PI0910730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2009052831

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK STOCKHAUSEN GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 020 688.1 · 24/04/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO E PURIFICAÃÃO DE FASES AQUOSAS. A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de uma fase não purificada contendo um produto-alvo, preferivelmente ácido (met)acrílico, água e pelo uma impureza diferente do produto-alvo e da água, para uma fase purificada, apresentando um estágio de processo, o qual contém as seguintes etapas do processo: a) o produto-alvo e a água são separados por cristalização da fase não purificada formando uma suspensão, contendo uma lixívia-mãe e cristais, sendo que essa separação por cristalização é efetuada a uma temperatura T1 na faixa de Te  15ºC (menor ou igual) T1 (menor ou igual) Te + 3ºC (Te = temperatura eutéctica da fase não purificada); b) os cristais são separados pelo menos parcialmente da lixívia-mãe; c) pelo menos uma parte dos cristais separados é fundida para uma massa em fusão, sendo que essa fusão é efetuada a uma temperatura T2 na faixa de T1 < T2 (menor ou igual) T2 + 20ºC; e d) pelo menos uma parte da massa em fusão é reconduzida à etapa b), sendo que a parte da massa em fusão não reconduzida está presente como uma fase purificada. A invenção refere-se também a um processo para a produção de uma fase purificada contendo um produto-alvo e água, uma fase purificada contendo um produto-alvo e água, um processo para a produção de um polímero à base de ácido (met)acrílico, polímeros, obteníveis por esse processo, produtos químicos, tais como, por exemplo, fibras ou artigos conformados, bem como o uso de polímeros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Transferência deferida

#25.1

19/01/2016

RPI 2350

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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