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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
PI0910717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009041699 Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON INC.
CH
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH LTD
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/048,175 · 26/04/2008
Resumo técnico
SISTEMA POLIMÃRICO DE LÃGRIMA ARTIFICIAL.A presente invenção refere-se a formulações de lágrimas artificiais e formulações oftálmicas adequadas para distribuição de fármaco. As formulações compreendem galactomananas, tais como guar ou hidroxipropil guar e uma fonte de borato, tal como ácido bórico. As formulações ainda compreendem cis-diol, tal como sorbitol, que interfere na ligação cruzada de galactomanana e borato. Opcionalmente, as formulações são substancialmente isentas de cátions divalentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/04/2025
RPI 2833
#12.2
09/06/2020
RPI 2579
#25.1
28/04/2020
RPI 2573
#25.1
14/04/2020
RPI 2571
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/08 , A61K 47/02 , A61K 47/10 , A61K 47/36
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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