Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0910686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009000528 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tissue Regeneration Therapeutics, INC
CA
Inventores
J. E. (pessoa física)
CA
J. T. (pessoa física)
CA
J. D. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/046,630 · 21/04/2008
Resumo técnico
CÃLULAS PERIVASCULARES DO CORDÃO UMBILICAL HUMANO GENETICAMENTE MODIFICADAS PARA A PROFILAXIA CONTRA AGENTES BIOLÃGICOS E QUÃMICOS OU PARA O TRATAMENTO DOS MESMOS. A invenção fornece métodos para prevenir ou tratar doenças ou desordens causadas por agentes biológicos ou agentes quÃmicos em um individuo (por exemplo, um mamÃfero, como um ser humano) através da administração de célula perivascular do cordão umbilical humano geneticamente modificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
16/05/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
10/02/2016
RPI 2353
Perda da prioridade US 61/046,630 de 21/04/2008 reivindicada no PCT/CA2009/000528,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Tissue RegenerationTherapeutics, Inc") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e nãoapresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 daResolução INPI-PR 77/2013.
06/10/2015
RPI 2335
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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