Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2009, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
PI0910464Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009040500 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 14/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
E. V. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/045,837 · 17/04/2008
Resumo técnico
ESTIMULAÃÃO DE UMA RESPOSTA IMUNE POR ENANTIÃMEROS DE LIPÃDIOS CATIÃNICOS. A invenção refere-se a uma composição e método para ativar células imunes ex-vivo, ou induzir uma resposta imune em um sujeito incluindo uma composição compreendendo pelo menos um lipÃdio catiônico quiral. O lipÃdio catiônico quiral em uma modalidade compreende um lipÃdio catiônico não-esteroidal tendo uma estrutura representada pela formula (I); em que R1 é um grupo amônio quatemário, Y1 é um espaçador selecionado de uma cadeia de hidrocarboneto, um éster, uma cetona, e um peptÃdeo, C* é um carbono quiral, R2 e R3 são independentemente escolhidas de um ácido graxo saturado, um acide graxo insaturado, um hidrocarboneto ligado a éster, fósforo-diésteres, e combinações dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2009, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
13/11/2018
RPI 2497
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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