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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE CARBA-NUCLEOSÍDEO 1’-SUBSTITUÍDO PARA TRATAMENTO ANTIVIRAL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009041447

Dados do pedido

Número

PI0910455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2009

Publicação

14/02/2018

PCT

US2009041447

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/09
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor22/04/29

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 22/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

O. S. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/047,263 · 23/04/2008

US

61/139,449 · 19/12/2008

Resumo técnico

ANÃLOGOS DE CARBA-NUCLEOSÃDEO 1'- SUBSTITUÃDO PARA TRATAMENTO ANTIVIRAL. A presente invenção refere-se a pirrolo[1,2-f][1,2,4 ]triazinila, imidazo[1,5-f][1,2,4]triazinila, imidazo[1,2-f][1,2,4]triazinila, e nucleosídeos de [1,2,4]triazolo[4,3-f][1,2,4]triazinila, fosfatos de nucleosídeo e profármacos dos mesmos, em que a posição 1' do açúcar de nucleosídeo é substituída. Os compostos, composições, e métodos fornecidos são úteis para o tratamento de infecções pelo vírus Flaviviridae, particularmente infecções da hepatite C. Fórmula (I), cada X1 ou X2 é independentemente C-R10 ou N.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS; FÓRUM DAS ONGS AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FOAESP; GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO; GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA; FÓRUM ONG AIDS RS; UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOSESSENCIAIS - UAEM/BRASIL Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

31/05/2022

RPI 2682

205

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS; FÓRUM DAS ONGS AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FOAESP; GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO; GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA; FÓRUM ONG AIDS RS; UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOSESSENCIAIS - UAEM/BRASIL Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/03/2022

RPI 2669

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS; FÓRUM DAS ONGS AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FOAESP; GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA - ABRASCO; GRUPO SOLIDARIEDADE É VIDA; FÓRUM ONG AIDS RS; UNIVERSIDADES ALIADAS PARA O ACESSO A MEDICAMENTOSESSENCIAIS - UAEM/BRASIL - 870200143210 - 13/11/2020

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2020

RPI 2581

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2566 de 10/03/2020 por ter sido indevida.

09/06/2020

RPI 2579

28.10.13

02/06/2020

RPI 2578

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício nº 1392/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 21/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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