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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INSPEÇÃO PARA INSPECIONAR A QUALIDADE DE FOLHAS IMPRESSAS E IMPRESSORA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2009052639

Dados do pedido

Número

PI0910183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2009

Publicação

15/09/2020

PCT

IB2009052639

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/09
  2. Publicação15/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KBA-GIORI S.A.

CH

KBA-NOTASYS SA

CH

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE INSPEÇÃO PARA INSPECIONAR A QUALIDADE DE FOLHAS IMPRESSAS E IMPRESSORATrata-se de um sistema de inspeção (10) para inspecionar a qualidade de folhas impressas que são transportadas por um sistema condutor de folha que compreende pelo menos um sistema apanhador de folhas (3a, 3b) que inclui uma pluralidade de barras apanhadoras separadas (32) para reter as folhas impressas por uma borda anterior das mesmas. O sistema de inspeção (10) compreende um aparelho para controle de qualidade óptica para realizar a inspeção de um primeiro lado das folhas impressas enquanto as folhas impressas estão sendo transportadas pelo sistema apanhador de folhas (3b). O aparelho para controle de qualidade óptica inclui uma câmera de linha (11) para varrer o primeiro lado das folhas impressas em um local de inspeção que é situado em um local próximo a uma porção do sistema apanhador de folhas (3b) em que as barras apanhadoras (32) que transportam as folhas impressas são submetidas a uma alteração de direção de deslocamento enquanto as folhas impressas ainda estão sendo varridas pela câmera de linha (11). O sistema de inspeção (10) compreende adicionalmente um rolo de sucção (50) que é colocado na frente da trajetória óptica (B) da câmera de linha (11) ao longo da trajetória (A) das folhas impressas que são transportadas pelo sistema apanhador de folhas (3b), cujo rolo de sucção (50) entra em contato com um segundo lado das folhas impressas oposto ao primeiro lado que está sendo varrido pela câmera de linha (11), sendo que o rolo de sucção (50) é acionado a uma velocidade circunferencial selecionada para acionar as porções sucessivas das folhas impressas que são inspecionadas pelo aparelho de controle de qualidade a uma velocidade controlada e determinada além da câmera de linha (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de nome deferida

#25.4

10/11/2020

RPI 2601

15.30

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2594 de 24/09/2020 por ter sido indevida.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

15.9

Perda da prioridade EP 08159288.3 reivindicada no PCT/IB2009/052639, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

08/09/2020

RPI 2592

12.6

15/10/2019

RPI 2545

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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