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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO CONTROLADA DE DOCUMENTOS DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2008053996

Dados do pedido

Número

PI0817629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2008

Publicação

07/04/2015

PCT

IB2008053996

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/08
  2. Publicação07/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 19/02/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KBA-GIORI S.A.

CH

KBA-NOTASYS SA

CH

Inventores

M. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

071177349 · 02/10/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PRODUÃÃO CONTROLADA DE DOCUMENTOS DE SEGURANÃAà descrito um método para a produção controlada de documentos de segurança,especialmente notas de banco, onde os documentos de segurança são submetidos auma pluralidade de operações de impressão e processamento 5 sucessivas (20.1, 20.2,...)em uma pluralidade de estações de processamento. O método compreende as etapas de:(i) fornecimento de uma rede de computador compreendendo uma estaçãode servidor central (10) acoplada através de uma rede de dados (15) a uma pluralidade de estações de computador locais (25.1, 25,2, ... , 26.1, 26.2), uma estação decomputador local (25.1, 25.2, ...) sendo operativamente acoplada a cada estação deprocessamento (20.1, 20.2, ...), (ii) definição de pelo menos uma ordem de produção, cuja ordem de produçãoenvolve a produção de um volume desejado de documentos de segurança de acordo com um fluxo de trabalho de produção definido, tal ordem de produção sendo subdivididaem uma pluralidade de cargas de produção (30, 30*, 30**, ?) cada sendo atribuída a umidentificador de carga legível por máquina;(iii) atribuição de estações de processamento selecionadas entre as estaçõesde processamento disponíveis (20.1, 20.2, ?) para efetuar o processamento da ordem de produção referida de acordo com o fluxo trabalho de produção referido, e(iv) processamento seletivamente de cada carga de produção (30, 30*, 30**,?) através das estações de processamento (20.1, 20.2, ?), dependendo do fluxo detrabalho de produção determinado da ordem de produção correspondente definida paracada carga de produção, onde cada carga de produção (30, 30*, 30**, ?) é primeiro submetida a um procedimento de aceitação de carga com base no identificador de cargalegível por máquina (35) referido antes de ser autorizado a ser processado em umaestação de processamento selecionada entre as estações de processamento disponíveisreferidas (20,1, 20,2, ...).Também é descrito um sistema para a realização desse método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de nome deferida

#25.4

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2015

RPI 2309

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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