Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
PI0910176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009052631 Pedido deferido em 28/05/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
I. P. (pessoa física)
NL
P. W. (pessoa física)
NL
S. A. (pessoa física)
NL
T. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08159058.0 · 26/06/2008
Resumo técnico
APARELHO AUTOMATIZADO DE REANIMAÃÃO CARDIOPULMONAR, MÃTODO PARA A REANIMAÃÃO CARDIOPULMONAR AUTOMATIZADA E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.A invenção refere-se a um aparelho e a um método para a reanimação cardiopulmonar automatizada. O aparelho compreende uma acionador de compressão do peito, um impulsor de acionador que fornece sinais de impulsão temporalmente variáveis ao acionador de compressão do peito de acordo com parâmetros operacionais do impulsor de acionador, um sensor de parâmetros fisiológicos que fornece os valores medidos de um parâmetro fisiológico relacionado à função do acionador de compressão do peito, e um controle adaptativo para os parâmetros operacionais do impulsor de acionador. Os parâmetros operacionais determinam um comportamento dinâmico de um sistema que compreende o acionador de compressão do peito e o peito de um paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
10/09/2019
RPI 2540
Referente à RPI 2525 de 28/05/2019.
30/07/2019
RPI 2534
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.7
30/05/2017
RPI 2421
#25.4
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.5
Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018100048728 de 21/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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