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Dado oficial do INPI

KIT COMPREENDENDO UM PRIMEIRO ADMINISTRADOR PARA VIA INTRA-VENOSA DE UM COMPLEXO DE LIPÍDIO CATIÔNICO-DNA (CLDC) E UM SEGUNDO ADMINISTRADOR DE UMA VACINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009038307

Dados do pedido

Número

PI0910036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

US2009038307

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão21/07/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 21/07/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Juvaris Biotherapeutics, Inc

US

Inventores

J. F. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/039,381 · 25/03/2008

Resumo técnico

INTENSIFICAÃÃO DE UMA RESPOSTA IMUNE PELA ADMINISTRAÃÃO DE UM COMPLEXO DE LIPÃDIO CATIÃNICO-DNA (CLDC).A presente invenção refere-se a um método para vacinação que é eficaz para gerar uma resposta imune específica para o antígeno intensificada em um mamífero, peixe ou pássaro. O método é particularmente eficaz para proteger um mamífero, peixe ou pássaro de uma doença, incluindo câncer, uma doença associada à inflamação alérgica, ou uma doença infecciosa. Também são apresentadas composições terapêuticas úteis neste método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/07/2020, observadas as condições legais

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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