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Dado oficial do INPI

ANTAGONISTAS DO P2X7R E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS COMPREENDEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009002189

Dados do pedido

Número

PI0910034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

30/03/2021

PCT

EP2009002189

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor25/03/29

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 25/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Affectis Pharmaceuticals Ag

DE

Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08005532.0 · 25/03/2008

US

61/041,050 · 31/03/2008

Resumo técnico

ANTAGONISTAS DO P2X7R E SEU USO. O presente pedido é dirigido aos novos antagonistas do P2X7R que são compostos de indol-3-carboxamida ou azaindol-3-carboxamida, às composições farmacêuticas que os compreendem e ao seu uso para o tratamento profilático ou terapêutico de doenças mediadas pela atividade do P2X7R. Fórmula (I) - a, b, c, d, x são, em cada ocorrência, independentemente selecionados a partir de carbono, ou nitrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2009, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/03/2021

RPI 2621

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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